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25 de novembro de 2013

Imóvel em leilão

Os leilões de imóveis podem reduzir o caminho entre o sonho e a compra da casa própria que, nesses casos, pode sair mais barata do que os preços praticados no mercado. Mas há vários aspectos que precisam ser analisados para impedir transtornos, inclusive para quem nunca comprou em leilões.

Em alguns casos, os imóveis que vão para leilão são "tomados" de seus proprietários por causa de dívidas. Por essa razão, a maioria deles vem cercada de ônus, muitas vezes inesperados pelos arrematadores. Pode de serem dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), imóveis ocupados pelos antigos proprietários, estado de conservação imperfeito, entre outras situações.

Aos interessados, é necessário ler todo o edital referente ao leilão do imóvel desejado. É nesse documento que estão informações importantes sobre o imóvel, como a existência de ônus na matrícula do bem, assim como as formas de pagamentos e a possibilidade de parcelamento.

O segundo passo é visitar o imóvel para verificar o estado de conservação e conferir se permanece ocupado, neste caso, se o imóvel for arrematado é preciso demanda judicial para pedir a desocupação. Quando o bem é arrematado, ganha-se uma carta de arrematação, o que dá direito ao arrematante de solicitar a desocupação, entretanto, pode haver resistência. Assim como se a conservação não estiver boa, os gastos com reforma podem fazer a compra não valer a pena.


É comum que esses bens não estejam com o IPTU e outras taxas em dia. O arrematante vai precisar arcar com todas, exceto as taxas condominiais, que podem ser cobradas do antigo proprietário através de ação judicial.

Outra situação que deve preocupar o comprador deve ser com o preço de avaliação do imóvel, já que, dependendo do valor de mercado, o arremate pode não compensar, levando em consideração os 5% acrescidos no valor, que são destinados ao leiloeiro. É interessante consultar um corretor de imóveis para uma estudo sobre o preço. É valido ressaltar, que os imóveis que vão para leilão normalmente têm uma desvalorização variável entre 20% e 30%. Por essa razão, vale estabelecer um teto para o lance máximo, com base no valor de mercado do imóvel e nas despesas que terá com o leilão. Varias vezes as pessoas se empolgam e oferecem um lance que no fim das contas não torna o negócio tão lucrativo.

O comprador deve registrar o imóvel depois da arrematação, pois, muitos imóveis leiloados possuem outras penhoras. Esse tipo de informação deve constar no edital. E, para que o bem comprado não seja arrematado em outro leilão, é necessário comunicar a aquisição ao cartório o mais rápido possível. A venda fica registrada na matrícula do imóvel. A partir do momento que o auto de arrematação for assinado pelo juiz, o negócio torna-se perfeito e irretratável, não podendo haver a desistência.

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